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Sobre

Nos dias atuais a busca por vagas em Creches e Escolas tanto Municipais como Estaduais tem se tornado uma disputa cada vez mais acirrada.

A demora para que se consiga uma vaga é muito grande, existindo uma longa fila de espera que pode demorar anos para que a criança ou estudante sejam chamados.

O objetivo é que através do processo judicial o Estado ou Munícipio seja obrigado a fornecer a vaga escolar com a maior brevidade possível.

Isenções

Trabalhamos também na busca de diversos tipos de isenções. Veja-os abaixo.

Quem tem direito a isenção:

  • Deficiente Físico;
  • Deficiente Visual;
  • Deficiente Intelectual;
  • Autismo.

De acordo com a deficiência física ou limitação de movimentos, que podem ocorrer em decorrência de uma cirurgia, por exemplo, o relatório do médico pode indicar se a pessoa tem a necessidade de dirigir um veículo automático e/ou adaptado se necessário. E, nestes casos, é possível obter a seguintes isenções:

  • Veículo 0km: Isenção de IPI*, IOF***, ICMS**, IPVA e Rodízio
  • Veículo semi-novo: Isenção de IPVA e Rodízio

*IPI – Instrução Normativa RFB n° 1769, de 2017.

** ICMS – Portaria CAT 38/2012

***IOF – Instrução Normativa RFB n° 1.369, de 2013.

1° PASSO – LAUDO MÉDICO

OPÇÃO 1 – LAUDO MÉDICO DO DETRAN

  • Enviar o relatório médico atual constando a patologia e o código do CID.
  • Enviando o relatório médico, vamos encaminhar para uma clínica credenciada ao DETRAN, para ver se a patologia se enquadra.
  • Se o médico credenciado ao Detran aprovar o relatório médico, já podemos dar início ao processo.

OPÇÃO 2 – LAUDO MÉDICO DO SUS

  • Podemos enviar o modelo padrão do laudo médico do SUS para o seu médico preencher.
  • O laudo deve constar assinatura de dois médicos de especialidades diferentes e a assinatura do responsável pela unidade, deve estar carimbado com CNPJ da unidade. Importante: os médicos e a unidade emissora devem ser cadastrados no SUS.
  • Não tem custo para enviar o modelo.

2° PASSO – PROCESSO DAS ISENÇÕES

Com o laudo médico e os documentos necessários iniciaremos o processo das isenções junto aos órgãos públicos: Isenção de IPI, ICMS, IPVA e Rodízio.

O IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis. Seu valor é calculado com base no valor venal do veículo.

O deficiente condutor fica isento de pagar esse imposto, desde que o veículo esteja de acordo com o indicado na Carteira Nacional de Habilitação e em nome do deficiente.

No momento da venda do veículo, é necessário solicitar a baixa de isenção do IPVA no órgão competente.

Entre em contato conosco, faremos todo o processo de isenção e de baixa do IPVA, inclusive com a geração da guia para pagamento.

O que é Rodízio Municipal de Veículos?

É o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, inclusive caminhões, na área do Centro Expandido, delimitada pelas vias do Minianel viário, cujo objetivo é a melhoria das condições do trânsito, através da redução do número de veículos em circulação nas vias públicas, de 2ª às 6ª feiras, exceto feriados, nos períodos das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00, com base no dígito final da placa do veículo e dia da semana.

  • I – Segundas-feiras: dígitos finais 1 e 2;
  • II – Terças-feiras: dígitos finais 3 e 4;
  • III – Quartas-feiras: dígitos finais 5 e 6;
  • IV – Quintas-feiras: dígitos finais 7 e 8;
  • V – Sextas-feiras: dígitos finais 9 e 0.

Qual legislação regulamenta o Rodízio Municipal?

O Rodízio Municipal, estabelecido pela Lei nº 12.490 de 3.10.1997, complementada pela Lei nº 14.751 de 28.05.2008, é regulamentado pelos Decretos 58.584 de 20.12.2018 e 58.604 de 16.01.19.

O que é o “cadastro” de um veículo para a Isenção do Rodízio Municipal?

O cadastro para a liberação do veículo no Rodízio Municipal é uma forma de identificação do veículo, que está previsto na legislação como isento da observância das regras do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo – Rodízio Municipal, para que evite ser autuado e tenha que entrar com recurso.

Caberá ao DSV a implantação de sistema de cadastro de forma gradativa. Este “cadastro” foi previsto na Lei nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018.

Os requisitos para inserção das informações em sistema de cadastro, bem como suas condições de funcionamento e implementação serão estabelecidos por ato do Diretor do DSV da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT.

Obs: O DSV, órgão executivo de trânsito do município de São Paulo, está em fase de desenvolvimento de sistema e legislação para atender a Lei nº 16.813/18, que estabelece o cadastro.

CARTÃO DEFIS PARA VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COM COMPROMETIMENTO DE MOBILIDADE.

O que é Cartão DeFis para vagas de estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?

É uma autorização especial para o estacionamento de veículos em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados; conforme Capítulo X, artigo 47 da Lei Federal 13146/15– Estatuto da Pessoa com deficiência; e Lei federal 13.281 de 04/05/2016, art. 24, inciso VI, que altera a lei federal 9.503 de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e Portarias DSV.GAB 66/17 e DSV.GAB 01/18.

Obs: Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, no município de São Paulo, além do Cartão DEFis, o usuário deverá utilizar também o Zona Azul.

Quem tem direito ao Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência
com comprometimento de mobilidade?

O Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV emite o Cartão DEFIS para as pessoas que residem no Município de São Paulo e que tenham:

  • Deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
  • Deficiência física ambulatória autônoma decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa; (quando a pessoa com deficiência não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como Tutela ou
    Curatela) ou;
  • Mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação temporária mediante solicitação médica ou; deficiência visual conforme Decreto 5296/04.

Autorização especial para estacionamento em vagas sinalizadas com a legenda “IDOSO”.

1. O que é Cartão de Estacionamento para Idoso?

É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem.

2. Quais são os estacionamentos considerados?

  • Os localizados vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição “Idoso”.
  • Os estacionamentos privados de uso coletivo, tais como shopping, supermercados, hospitais, bancos (Lei 13.281/16).

Obs: Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, no município de São Paulo, além do Cartão de Estacionamento para Idoso, o usuário deverá utilizar também o Zona Azul.

3. Quem tem direito ao Cartão de Estacionamento para Idoso?

As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no município de São Paulo.